Foto: Divulgação (Câmara de Vereadores)
A partir de agora, está proibido o pagamento de novas pensões vitalícias pelo regime de previdência da prefeitura de Santa Maria para pessoas com menos de 44 anos. A alteração da lei foi aprovada, na tarde de hoje, por unanimidade pela Câmara de Vereadores. A regra é válida apenas para novos pedidos de parentes de servidores municipais. Nada muda para as cerca de 350 pensões vitalícias pagas atualmente.
A nova regra é uma adaptação a uma lei federal de 2015, que estabelece uma idade mínima para uma pessoa receber o benefício. Com isso, foi criada uma tabela (confira abaixo) que estabelece o tempo em que o cidadão receberá a pensão. A partir de agora, somente doentes, pessoas com deficiência e beneficiados abaixo de 44 anos irão receber o benefício por toda a vida.
A matéria, de autoria do Executivo, tem por objetivo aliviar os cofres do fundo de previdência, que já gasta cerca de R$ 1 milhão por mês com o pagamento de pensões vitalícias.
- Santa Maria está atrasada em relação a outros municípios, que já aprovaram essas alterações. Vamos seguir a lei federal, que estabelece uma idade mínima. As pensões precoces geram um desequilíbrio para o fundo de previdência - afirma o presidente do Instituto de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais (Ipassp), Eglon do Canto Silva.
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O líder do governo na Câmara, João Chaves (PSDB), ressaltou que a lei não gera reflexos em quem já recebe pensão.
- Não está se mexendo no direito dos servidores que já têm adquirido - diz.
A alteração na lei foi bem recebida pelo Sindicato dos Municipários da cidade.
- Vai dar seguridade social, garantindo, assim, o futuro previdenciário dos futuros servidores - diz o presidente da entidade, Renato Costa.
Como ficarão as pensões para viúvos e viúvas de servidores municipais de Santa Maria
- Quem tem menos de 21 anos de idade recebe durante 3 anos
- Quem tem entre 21 e 26 anos de idade recebe durante 6 anos
- Quem tem entre 27 e 29 anos de idade recebe durante 10 anos
- Quem tem entre 30 e 40 anos de idade recebe durante 15 anos
- Quem tem entre 41 e 43 anos de idade recebe durante 20 anos
- A partir de 44 anos de idade a pensão é para toda a vida
O que não muda
- Doentes e portadores de deficiências continuam recebendo pensão por toda a vida
- Filhos continuam recebendo até os 21 anos
Quem tem direito à pensão (não muda)
- Viúvos e viúvas
- Ex-marido e ex-mulher separados ou divorciados
- Quem comprovar união estável com o servidor (a) falecido (a)
- Filhos menores de 21 anos inválido ou com deficiência grave, física ou mental
- Mãe e pai que comprovem dependência econômica do servidor
- Irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor, invalidez ou deficiência grave
- Enteado e menor sob guarda considerado como filho mediante declaração do servidor e que dependa economicamente dele